Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria define o sistema de avaliação dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), adiante identificados como perito qualificado para a certificação energética (PQ) e como técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM), nos termos e para os efeitos da subalínea iii) da alínea a) e da subalínea iii) da alínea b) do artigo 2.º, e da subalínea iii) da alínea a) e da subalínea iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto.
2 -A presente portaria aprova ainda as adaptações ao regime jurídico de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, aprovado pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, aplicáveis às entidades formadoras do SCE, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto.