Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), nos termos do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação para uso do restante pessoal da IGEC, nos termos do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.