Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovado o modelo de cartão de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), nos termos do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGDN, nos termos do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.