Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
a)Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
b)Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade;
c)Direcção de Serviços de Património e Aquisições;
d)Direcção de Assuntos Jurídicos e Documentação.