Artigo 1.º
Estrutura nuclear
a)Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação;
b)Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social.
Estrutura nuclear
Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação
Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social
Entrada em vigor