Artigo 1.º
Ficam autorizadas as entidades, constantes do anexo à presente portaria, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição agregada de serviços de vigilância e segurança, para o 1.º semestre de 2019, os quais não poderão exceder o valor de 1.149.995,36 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.