Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a APCOR - Associação Portuguesa de Cortiça e outra e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (pessoal fabril), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de Novembro de 2008, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade corticeira e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -As retribuições previstas nas tabelas de remunerações mínimas inferiores à retribuição mensal garantida para o ano de 2009 apenas são objecto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
3 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
4 -A presente extensão não se aplica aos trabalhadores filiados em sindicatos inscritos na FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro.