Artigo 1.º
Correcção
A zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-AFN) passa a ser constituída pelos prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 717 ha, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 232 ha, perfazendo a área total de 949 ha.