Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviço de banco de apoio associado ao pagamento das citações de dívida emitidas pelas respetivas Secções de Processo Executivo, através do Multibanco Serviço Normal - SEF (Sistema de Execuções Fiscais), para um prazo de 36 meses, sem possibilidade de renovação, pelo montante máximo estimado de € 2 962 039,62 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trinta e nove euros e sessenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal.