Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 2 312 005,60 € (dois milhões, trezentos e doze mil, cinco euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 501/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025.