Artigo 1.º
Fica o conselho de gestão do FRSS, autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de acompanhamento do plano de reestruturação das instituições particulares de solidariedade social financiadas pelo FRSS, no montante global de € 202 800,00 (duzentos e dois mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.