3 -Nas reuniões extraordinárias da Comissão tomam parte, como membros de pleno direito, o Secretário de Estado do Comércio, o Secretário de Estado do Tesouro, o Secretário de Estado da Transformação e Mercados, o Secretário de Estado da Produção, o Secretário de Estado da Integração Europeia, um membro do conselho de administração do Banco de Portugal e um membro da comissão directiva do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, para além dos membros da Comissão referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 256/80, de 30 de Julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 212/81, de 13 de Julho.