Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 145/2020, de 18 de fevereiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para os serviços de conceção, organização e acompanhamento de programas de visita realizados em território nacional, até ao montante de (euro) 720 000 (setecentos e vinte mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável, e aqui prevista a 23 %, totalizando (euro) 885 600,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:Ano de 2020: (euro) 40 000 (quarenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável;Ano de 2021: (euro) 240 000 (duzentos e quarenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável;Ano de 2022: (euro) 240 000 (duzentos e quarenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável;Ano de 2023: (euro) 200 000 (duzentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.»