Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativo ao 1.º nível de suporte de Helpdesk, por forma a assegurar a interação entre o IGFEJ e os vários organismos do Ministério da Justiça, Advogados, Solicitadores, Peritos e outros órgãos como a Polícia Criminal e as Lojas de cidadão, no montante máximo de (euro) 846.993,60 (oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e três euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitado acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a)Em 2019 - (euro) 23.527,60 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e sete euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA;
b)Em 2020 - (euro) 282.331,20 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA;
c)Em 2021 - (euro) 282.331,20 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA;
d)Em 2022 - (euro)258.803,60 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e três euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA.