Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 146/2020, de 18 de fevereiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para avaliação da promoção mediática do Destino Portugal, até ao montante de (euro) 672 000 (seiscentos e setenta e dois mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e aqui prevista a 23 %, perfazendo o valor total de (euro) 826 560 (oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta euros), com IVA incluído, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:Ano de 2021: (euro) 224 000 (duzentos e vinte e quatro mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2022: (euro) 224 000 (duzentos e vinte e quatro mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2023: (euro) 224 000 (duzentos e vinte e quatro mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»