Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 856 144,99 (oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.