Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, até ao montante máximo 1 277 113,20 € (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, cento e treze euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.