Artigo 1.º
Volumetria e formas das edificações
1 -Deverão ser mantidas as volumetrias existentes e a forma que define a silhueta dos edifícios, designadamente das águas das coberturas e dos volumes balançados.
2 -Só poderá ser autorizado o aumento de volume nos casos considerados pela delimitação de cérceas do Plano de Salvaguarda e Valorização.