Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de planeamento, compra e gestão de espaços Media para a campanha de esclarecimento e de serviços de avaliação da campanha de esclarecimento, para a «Eleição do Presidente da República 2026», até ao montante máximo de 706 070,00 € (setecentos e seis mil e setenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.