Artigo 1.º
É prorrogada a duração do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes» (PIPMI), prevista nos termos do artigo 2.º do Regulamento do PIPMI, aprovado pela Portaria n.º 925/2008, de 18 de Agosto, até à conclusão do processo de equivalência de habilitações por todos os candidatos já admitidos, não podendo a duração total máxima do PIPMI exceder os 35 meses, ou seja, 18 de Julho 2011.