Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 -A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 865/2022, de 2 de dezembro, e reduz o valor global do encargo atento o desenvolvimento do processo pré-contratual.
2 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado à realização do encargo orçamental decorrente dos contratos a celebrar, no montante global de 3 745 829,66 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
a)2023 - (euro) 5 000,00 (cinco mil euros);
b)2024 - (euro) 3 740 829,66 (três milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e nove euros e sessenta e seis cêntimos).