Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria fixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.
Objecto
Caldeiras
Motores de combustão interna
Instalações equipadas com turbinas a gás
Utilização simultânea de dois ou mais combustíveis
Requisitos para a avaliação do cumprimento dos VLE
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor