Artigo 1.º
Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), autorizado a proceder à repartição de encargos orçamentais decorrentes da contratação de aluguer operacional de veículos (AOV), de 80 veículos de serviços gerais, até ao montante global estimado de 1.297.920,00 (euro) (um milhão duzentos e noventa e sete mil e novecentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.