2 -º Com a entrada em vigor do presente diploma cessa a possibilidade, no âmbito do Regulamento referido no número anterior, de apresentação de candidaturas de projectos dos tipos C e E, bem como, no caso de projectos do tipo D, de apresentação de candidaturas de micro, pequenas e médias empresas e respectivas associações empresariais.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 31 de Maio de 2004.