Artigo 1.º
Fica a MOBI.E, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal (BTN) e em baixa tensão especial (BTE), em mercado liberalizado", até ao montante global estimado de 1.082.526,31 euros (um milhão oitenta e dois mil quinhentos e vinte seis euros e trinta e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.