Artigo 1.º
Divisão de Pessoal e Administração - DPA
Compete à DPA assegurar a gestão, desenvolvimento e administração dos recursos humanos, o apoio administrativo e o fornecimento de material e equipamento necessários, bem como a gestão do património inerente ao funcionamento do IGAPHE.
Artigo 2.º
Secção de Administração do Pessoal - SAP
a)Assegurar o apoio administrativo nos processos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como aos júris dos respectivos concursos;
b)Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal, incluindo os relativos à celebração de contratos de prestação de serviços;
c)Assegurar o apoio à realização de acções de formação internas e externas;
d)Organizar e desenvolver os processos de rotação de pessoal;
e)Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
f)Assegurar as operações relativas à movimentação e registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
g)Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal nas pertinentes instituições de previdência, assistência e segurança social;
h)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos;
i)Organizar e manter actualizada a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal.
Artigo 3.º
Secção de Expediente e Arquivo - SEA
a)Proceder à recepção, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;
b)Assegurar o serviço de expediente geral e sua distribuição;
c)Organizar, manter actualizado e garantir a gestão do arquivo geral do IGAPHE, quer em suporte de papel, quer micrográfico;
d)Atender atempada e eficazmente os pedidos de consulta dos arquivos por parte de todos os serviços do IGAPHE.
Artigo 4.º
Secção de Economato e Património - SEP
a)Organizar concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição dos bens e serviços necessários ao correcto funcionamento dos serviços do IGAPHE;
b)Gerir os stocks e mantê-los em bom estado de conservação;
c)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis inerentes ao funcionamento do IGAPHE, bem como os registos relativos à sua distribuição;
d)Zelar pela manutenção e bom estado de conservação, higiene e segurança dos equipamentos e imóveis afectos à actividade dos serviços;
e)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar;
f)Assegurar a gestão das viaturas, nomeadamente a sua afectação, reparação e manutenção.
Artigo 5.º
Divisão de Gestão Financeira - DGF
a)Programar as receitas a arrecadar e respectivas condições;
b)Elaborar o sistema de contas bancárias referentes à arrecadação de receitas classificadas e respectiva movimentação;
c)Elaborar estudos sobre a situação financeira e patrimonial do IGAPHE;
d)Elaborar o projecto de orçamento e suas revisões e proceder ao respectivo controle;
e)Colaborar na definição de critérios gerais a aplicar na fixação e actualização de rendas;
f)Elaborar a conta de gerência;
g)Estudar a racionalização dos circuitos de funcionamento nas áreas da despesa e da receita;
h)Estudar e propor métodos de aplicação informática às áreas da despesa e da receita;
i)Elaborar análises e estudos, de qualquer âmbito, no domínio da gestão financeira.
Artigo 6.º
Secção de Rendas e Prestações - SRP
a)Proceder ao controle sistemático das receitas efectivamente arrecadadas e análise dos desvios;
b)Organizar os processos de rendas e prestações da propriedade resolúvel em atraso;
c)Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência;
d)Fornecer elementos para análise dos circuitos de funcionamento da Secção;
e)Fornecer elementos de controle de todas as receitas;
f)Propor metodologias de racionalidade dos serviços de receita.
Artigo 7.º
Secção de Processamento de Despesas - SPD
a)Realizar as operações relacionadas com o processamento de despesas de funcionamento;
b)Cabimentar as despesas;
c)Proceder ao controle sistemático das despesas e análise de desvios;
d)Emitir e controlar os cheques e as contas bancárias de despesas;
e)Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência;
f)Fornecer elementos para a análise dos circuitos de funcionamento da Secção;
g)Fornecer elementos de controle de todas as despesas;
h)Propor metodologias de racionalidade dos serviços de despesas.
Artigo 8.º
Secção de Tesouraria - ST
a)Proceder à arrecadação das receitas;
b)Efectuar depósitos e transferências de fundos;
c)Efectuar o pagamento das despesas autorizadas;
d)Elaborar planos e mapas de tesouraria;
e)Propor metodologias de racionalidade e operacionalidade dos serviços de tesouraria.
SECÇÃO II
Área de gestão de solos
Artigo 9.º
Divisão de Urbanização - DU
a)Promover a elaboração dos planos globais e planos de pormenor;
b)Promover a elaboração dos projectos das infra-estruturas principais, instalações técnicas especiais e estrutura verde principal a executar pelo IGAPHE;
c)Promover a elaboração dos projectos das edificações e trabalhos complementares de infra-estruturas e espaços exteriores, nomeadamente no que se refere a equipamento urbano e renovação ou recuperação urbana;
d)Coordenar a intervenção de entidades promotoras de equipamento urbano, quer sejam públicas ou privadas;
e)Coordenar e gerir o processo de cedência de terrenos, incluindo a preparação dos documentos para concursos, e elaborar os projectos a cargo do IGAPHE.
Artigo 10.º
Divisão de Solos - DS
a)Assegurar a avaliação e a negociação dos terrenos a adquirir ou a transmitir que concorram para a prossecução da política de habitação social;
b)Organizar e manter actualizado o cadastro de terrenos do IGAPHE;
c)Proceder à inscrição matricial e ao registo predial dos terrenos abrangidos pelos Planos Integrados de Setúbal, Almada e Zambujal;
d)Colaborar com os serviços regionais com vista à regularização da inscrição matricial e do registo predial dos terrenos situados nas áreas geográficas das respectivas direcções de gestão habitacional e não compreendidos na alínea anterior.
SECÇÃO III
Área de apoio técnico
Artigo 11.º
Gabinete de Estudos Técnicos e Análise de Projectos - GETAP
a)Analisar e dar parecer sobre questões técnicas que lhe sejam solicitadas pelas entidades promotoras de habitação social;
b)Apreciar planos e projectos de programas habitacionais e participar em outros estudos relativos a empreendimentos comparticipados pelo IGAPHE a solicitação de autarquias locais e outras instituições promotoras de habitação social;
c)Analisar a informação disponível nos vários campos do projecto, com vista à utilização da experiência adquirida;
d)Estabelecer e propor normas para execução e coordenação de projectos de habitação social, sua conservação e gestão;
e)Proceder à elaboração e manutenção de um fundo documental de projectos sobre habitação social;
f)Promover a encomenda de projectos e outros estudos, designadamente topográficos e geológicos, a solicitação de outros serviços do IGAPHE, procedendo à sua análise e à elaboração de propostas de aprovação;
g)Participar na análise técnico-económica de propostas apresentadas em concursos lançados pelo IGAPHE;
h)Organizar uma base de dados sobre empreiteiros, projectistas e fornecedores, com informação actualizada do seu comportamento técnico e capacidade económico-financeira demonstrada na execução de contratos, podendo solicitar para o efeito informações a outras entidades;
i)Implantar e manter permanentemente actualizada uma base de dados com os preços unitários praticados na realização de empreitadas e fornecimentos de obras;
j)Promover a definição de critérios de avaliação do património habitacional do IGAPHE, tendo em vista, nomeadamente, a sua alienação;
k)Promover, em colaboração com o GIP, o estudo de suportes informáticos necessários ao desenvolvimento da actividade do IGAPHE;
l)Participar na organização do arquivo técnico-administrativo do IGAPHE;
m)Colaborar com o GIP na elaboração de modelos de suporte à actividade do IGAPHE;
n)Colaborar com o GIP na elaboração e controle do programa de investimentos do IGAPHE;
o)Prestar apoio técnico na elaboração de legislação no domínio da habitação social;
p)Promover e intervir em acções de formação e informação técnica do pessoal do IGAPHE;
q)Promover e intervir em acções de formação e informação de diversos agentes intervenientes na promoção de habitação social;
r)Intervir em convénios com outras entidades para a elaboração de estudos técnicos na área da habitação social;
s)Dar apoio aos serviços regionais no cálculo das revisões de preços de empreitadas lançadas no seu âmbito.
Artigo 12.º
Centro de Documentação e Informação Técnica - CDIT
a)Proceder à análise, tratamento, organização e difusão de documentos e informação técnica;
b)Fazer a selecção, tratamento e difusão da legislação aplicável ao sector da habitação social;
c)Colaborar na organização de acções de informação e formação, internas e externas, no domínio das técnicas relacionadas com a habitação social;
d)Proceder à selecção, aquisição e registo de publicações e documentos relacionados com a área habitacional;
e)Gerir a biblioteca do IGAPHE e prestar assistência ao leitor;
f)Estabelecer contactos com outras entidades intervenientes no domínio da difusão de informação com interesse para o sector da habitação;
g)Gerir o parque gráfico do IGAPHE e sua utilização.
CAPÍTULO II
Dos serviços regionais
Artigo 13.º
Divisão de gestão - DG
a)Proceder a inquéritos para detectar e analisar a situação sócio-económica dos moradores;
b)Propor a nomeação de vigilantes que coadjuvem localmente a gestão dos fogos;
c)Propor convénios de gestão com autarquias e outras entidades;
d)Propor, para decisão do conselho directivo, modelos de contratos de arrendamento e de propriedade resolúvel;
e)Estudar e instruir os pedidos de reserva de fogos;
f)Promover a correcta utilização dos fogos e equipamentos;
g)Proceder à recolha de dados para análise e estudo do quadro físico e social do património imobiliário;
h)Prestar apoio directo e indirecto aos arrendatários e adquirentes;
i)Proceder, em colaboração com os serviços centrais competentes em razão da matéria, à regularização da inscrição matricial e do registo predial do património habitacional e não habitacional não abrangido pela alínea c) do artigo 10.º do presente Regulamento;
j)Propor a alienação ou arrendamento dos fogos ou equipamentos;
k)Promover a conservação urgente;
l)Propor a rescisão de contratos de arrendamento ou propriedade resolúvel;
m)Efectuar, em colaboração com o GIP, a recolha, correcção e actualização dos dados informáticos relativos ao património sob sua gestão;
n)Orientar e fiscalizar a actividade das entidades estranhas ao Instituto que gerem habitações propriedade deste;
o)Proceder de forma correcta e eficaz ao arquivo da documentação referente às suas atribuições.
Artigo 14.º
Secção de propriedade - SP
a)Manter actualizado o inventário do património sob sua gestão;
b)Coordenar a administração do condomínio dos fogos e equipamentos;
c)Gerir os fogos em propriedade resolúvel;
d)Organizar os processos de venda dos respectivos fogos e de alienação e arrendamento de equipamento e lojas, propondo os preços e condições respectivos;
e)Organizar e acompanhar os processos de regularização das inscrições na matriz e no registo predial do património habitacional e não habitacional sujeito a registo;
f)Efectuar e actualizar o registo informático de dados relativos ao seu âmbito de actuação.
Artigo 15.º
Secção de arrendamento - SA
1 -Às secções de arrendamento compete a gestão do arrendamento dos fogos, nomeadamente:
a)Manter actualizados os dados e informação referente aos processos de arrendamento;
b)Promover o cálculo e ajustamentos de rendas nos termos da lei;
c)Organizar os processos de rescisão dos contratos de arrendamento;
d)Promover a reparação de fogos em caso de urgência e encaminhar para a divisão de obras os restantes aspectos referentes à conservação;
e)Promover a actualização do registo informático de dados no que toca ao seu âmbito de actuação.
2 -Compete-lhes ainda efectuar ou promover os concursos de atribuição de fogos, quer em arrendamento, quer em propriedade resolúvel.
Artigo 16.º
Divisão de obras - DO
a)Proceder a vistorias para o controle do património imobiliário e detecção de obras ilegais;
b)Promover a conservação corrente do património imobiliário;
c)Proceder à conservação periódica dos imóveis e à elaboração dos respectivos planos;
d)Elaborar projectos e processos de concursos e seu lançamento para a conservação periódica e corrente;
e)Acompanhar e fiscalizar as obras;
f)Elaborar pareceres técnicos sobre o cabimento e necessidades das obras de conservação;
g)Ultimar os empreendimentos em curso;
h)Efectuar o aproveitamento de fundos vazados e a transformação de outros espaços, nomeadamente para habitação.
Artigo 17.º
Secção administrativa - SA
a)Assegurar o apoio administrativo nos processos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como aos júris dos respectivos concursos;
b)Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal das respectivas direcções regionais, incluindo os relativos à celebração de contratos de prestação de serviços;
c)Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal e assegurar as operações relativas à respectiva movimentação e registo de assiduidade e antiguidade;
d)Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal nas pertinentes instituições de previdência, assistência e segurança social;
e)Organizar e manter actualizado o arquivo da direcção regional;
f)Proceder à recepção, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;
g)Assegurar o serviço de expediente geral e sua distribuição;
h)Organizar os concursos públicos e assegurar o apoio administrativo na celebração de contratos para aquisição de bens e serviços necessários ao correcto funcionamento da direcção regional;
i)Gerir os stocks e mantê-los em bom estado de conservação;
j)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis inerentes ao funcionamento da direcção regional, bem como o registo relativo à sua distribuição;
k)Zelar pela manutenção e bom estado de conservação, higiene e segurança dos equipamentos, viaturas e imóveis afectos à actividade da direcção regional.
Artigo 18.º
Competências das Direcções de Gestão Habitacional do Centro e do Sul
As Direcções de Gestão Habitacional do Centro e do Sul assumem globalmente as competências das divisões previstas nos artigos 13.º a 16.º