Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de remodelação da carreira de tiro do Ministério da Administração Interna na Guarda, no ano de 2024, até ao montante máximo de 190 000,00 EUR (cento e noventa mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.