Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria identifica os elementos instrutórios a apresentar com os pedidos de regularização, bem como de alteração e ou ampliação, de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos, de revelação e aproveitamento de massas minerais, de aproveitamento de depósitos minerais e instalações de resíduos da indústria extrativa, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.