Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato interadministrativo tendo em vista a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Anadia, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de 1 146 872,03 (euro) (um milhão, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois euros e três cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.