Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria fixa o quadro complementar de juízes e de magistrados do Ministério Público para os distritos judiciais, sob proposta do Conselho Superior de Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do disposto nos artigos 71.º e 113.º, n.º 4, da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e 49.º do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro.