Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços postais até ao montante global de (euro) 2.281.210,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos e dez euros), isento de IVA.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da aquisição dos serviços postais referidos no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA:
2019 - (euro) 553.684,00;
2020 - (euro) 1.727.526,00.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da GNR, a inscrever pelos respetivos montantes.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
26 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.