Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da PSP de Matosinhos para os anos de 2019 a 2022, até ao montante máximo de 900 000 (euro) (novecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 472/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019.