Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do fornecimento de gás líquido propano a granel para os depósitos do seu dispositivo, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de (euro) 534 069,45 (quinhentos e trinta e quatro mil e sessenta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.