Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística da Maruta, Pardieira e outras (processo n.º 3914-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 60 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 1707 ha.