Artigo 1.º
Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da empreitada para as obras de remodelação de quatro apartamentos devolutos no Bairro da Guarda Fiscal, Pragueira - Peniche, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de (euro) 290 000,00 (duzentos e noventa mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.