Artigo 1.º
Programa de acção
O presente programa de acção tem como objectivo a redução da poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição na zona vulnerável n.º 3, constituída pela área de protecção do aquífero miocénico e jurássico da campina de Faro, delimitada pela ribeira de Bela Mandil, caminho de ferro Olhão-Faro, ribeira de Biogal, EN 520-3, estrada Estói-Areia-Pechão e ribeira de Bela Mandil.