Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da freguesia do Cercal do Alentejo I (processo n.º 5512-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos e as águas do domínio público hídrico, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 6798 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém, com o número de identificação fiscal 506121410 e sede no Bairro Zeca Afonso, 7555-105 Cercal do Alentejo.