Artigo 1.º
Entidades promotoras
Para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/93, de 14 de Junho, são entidades promotoras as que se encontrem regularmente constituídas, nos termos da legislação que lhes é aplicável.
Entidades promotoras
Apresentação de projectos
Conteúdo dos projectos
Documentação a apresentar
Apreciação e selecção de projectos
Lista de projectos seleccionados
Divulgação de candidaturas
Requisitos de candidatura
Apresentação de candidaturas
Documentação a apresentar
Selecção de candidaturas
Listas de candidaturas
Formação
Direitos dos JVC
Protecção social
Bolsa de estada
Deveres dos JVC
Contratos
Relatório