Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação de uma medida de apoio ao associativismo, no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
Objecto
Âmbito
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade do projecto
Despesas elegíveis
Critérios de selecção
Tramitação de projectos de construção, aquisição ou adaptação de instalações
Selecção de projectos
Apoio
Cumulação de apoios
Entidades gestoras, competentes e outras entidades intervenientes
Competências
Apresentação de candidaturas
Formalização da concessão do apoio
Obrigações das entidades beneficiárias
Pagamento de incentivo
Acompanhamento, controlo e fiscalização
Disposições transitórias