Artigo 1.º
Data limite para apresentação de candidaturas
1 -Podem ser apresentadas candidaturas ao regime de apoio aos prémios fixos individuais, aprovado pela Portaria n.º 1261/2001, de 31 de Outubro, até 15 de Junho de 2007.
2 -Para os efeitos previstos no número anterior, e em derrogação do disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1261/2001, podem ser apresentadas candidaturas de pescadores cuja cessação da actividade profissional resulte de uma das causas contempladas no n.º 1.º da mencionada portaria, desde que ocorridas após dia 1 de Novembro de 2006.
3 -Ficam excluídos do disposto no número anterior os pescadores que já anteriormente tenham apresentado candidatura ao abrigo da Portaria n.º 1261/2001 e tenham sido objecto de decisão de indeferimento, salvo se este teve por fundamento o fecho das candidaturas determinado nos termos da Portaria n.º 939/2006, de 8 de Setembro.