Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de manutenção do SIGRI, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 162 160,00 € (dois milhões, cento sessenta e dois mil e cento e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.