Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de 660.800,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.