Artigo 1.º
Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano económico de 2022, até ao montante global máximo de (euro) 218 820 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e vinte euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.