Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) autorizada a efetuar a repartição de encargos no âmbito do procedimento da empreitada relativa ao concurso público, para a execução da empreitada de «Arquitetura, museografia e especialidades dos espaços expositivos do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade - Fortaleza de Peniche», até ao montante máximo de 731 000 (euro) (setecentos e trinta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que perfaz a quantia total de 774 860 (euro) (setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta euros), repartido nos seguintes termos:
Em 2023: 94 339,62 (euro) (noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove euros e sessenta e dois cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 100 000 (euro) (cem mil euros);
Em 2024: 636 660,38 (euro) (seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta euros e trinta e oito cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 674 860 (euro) (seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta euros).