Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria define as regras a observar no procedimento administrativo de reconhecimento de fundações, bem como de modificação de estatutos e ainda de transformação e extinção das mesmas, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 158.º e nos artigos 188.º, 189.º, 190.º e 193.º, todos do Código Civil.