Artigo 1.º
[...]
1 -...
B = index gasóleo + isenção de ISP - desconto logístico + 148
...
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Limites máximos, por produtor, de venda de volumes de biocombustíveis que beneficiem do regime de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
(ver documento original)
O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 26 de Janeiro de 2010.