É prorrogado até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de março de 2014.
Em 28 de fevereiro de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.