Artigo 1.º
1 -As instalações desportivas do CEFD, adiante designadas por IDCEFD, compreendem as seguintes unidades: piscina, ginásio, sala de musculação, saunas, pavilhão e sala de treinos de lutas amadoras, esgrima, halterofilismo e judo.
2 -As IDCEFD acima mencionadas destinam-se a:
a)Proporcionar, prioritariamente, a realização de actividades que se enquadrem no âmbito das atribuições do CEFD;
b)Proporcionar a prática desportiva aos seus diferentes níveis.