Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de prestação de serviços de segurança, no montante total de (euro) 240.096,00:
Em 2018 (4 meses de setembro a dezembro) - (euro) 60.024,00;
Em 2019 - (euro) 180.072,00