Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a ANASEL - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associação de empregadores e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 1, de 8 de Janeiro de 2008, e 6, de 15 de Fevereiro de 2008, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade de serviços de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associação Comercial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros e entre as mesmas associações de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 21 e 24, de 8 e de 29 de Junho de 2007, respectivamente, e, ainda, entre a ACIC - Associação Comercial e Industrial de Coimbra e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de Novembro de 2007.
3 -A presente portaria não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos inscritos na FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.